Justiça autoriza condução coercitiva de Marcos Tolentino à CPI da Covid-19

Bruce Petersons
Bruce Petersons

A Justiça Federal de Brasília autorizou a condução coercitiva do advogado e empresário Marcos Tolentino à CPI da Covid-19 caso ele não compareça ao depoimento nesta terça-feira, 14. Ele é apontado como possível sócio oculto do FIB Bank, que ofereceu uma garantia irregular no fechamento do contrato da Precisa Medicamentos com o Ministério da Saúde para compra da vacina Covaxin. O juiz Francisco Codevila, da 15ª Vara, determinou que, por mais que Tolentino tenha o direito de permanecer em silêncio no depoimento – por habeas corpus concedido pela ministra Cármen Lúcia – é obrigado a comparecer a oitiva.

“Embora assegurado o direito de permanecer em silêncio, o atendimento à convocação para depor perante a CPI não configura mera liberalidade, mas obrigação imposta a todo cidadão, a teor do art. 206, do Código de Processo Penal, o qual estipula que a testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor”, diz a decisão. O juiz determinou que a condução coercitiva está autorizada caso Tolentino falte ao depoimento sem apresentar justificativa. “Na hipótese de ausência com justificativa, caberá à CPI avaliar a razoabilidade dos motivos apresentados pelo intimado, antes de deliberar pela conveniência da condução coercitiva já autorizada por este juízo”, afirmou. A Justiça rejeitou, no entanto, outros pedidos feitos pela CPI da Covid-19, como a apreensão do passaporte de Tolentino por 30 dias.

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