Nunes Marques pede vista e interrompe julgamento do decreto de armas no STF

Bruce Petersons
Bruce Petersons

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista, nesta sexta-feira, 17, e interrompeu o julgamento na Corte de ações contra o decreto do presidente Jair Bolsonaro que flexibilizou a posse de armas de fogo no Brasil. O ministro pediu vista em cinco ações, movidas pelo PSB, Rede, PT, PSOL e PSBD, todas de relatoria da ministra Rosa Weber. O STF já vinha analisando essas ações no plenário virtual, no qual os ministros têm um prazo para inserir os seus votos por escrito no sistema eletrônico, até que, em abril, o ministro Alexandre Moraes pediu vista. No momento do pedido, dois ministros haviam votado: Rosa Weber e Edson Fachin. Ambos foram favoráveis à suspensão dos trechos dos decretos. Dentre os trechos que foram suspensos está um que aumentava o limite de armas de fogo que um cidadão poderia ter de dois para seis. O texto que permitia que agentes prisionais, policiais, membros do Ministério Público (MP) e dos tribunais comprassem armas de fogo de uso restrito – além das seis autorizadas pelo trecho anterior – também foi derrubado pela ministra. A magistrada ainda suspendeu a parte que ampliava o limite de compra de armas e munição para caçadores, atiradores e colecionadores.

O julgamento foi retomado nesta sexta-feira após Moraes devolver os autos. Nesta madrugada, o magistrado enviou seu voto acompanhando o entendimento de Weber e Fachin. A análise dos casos seguiria até a próxima sexta-feira, 24, mas, com o pedido de vista de Nunes Marques, a votação fica novamente suspensa. Outras duas ações impetradas pelo PDT e pelo PSOL sobre o decreto de armas também começaram a ser apreciadas nesta sexta-feira. Ambas são relatas por Moraes, que, na quinta-feira, 16, computou seu voto suspendendo a portaria que dificultava o rastreamento de armas no Brasil. A portaria, editada pelo Comando Logístico do Exército, revogava o Sistema Nacional de Rastreamento de Produtos Controlados pelo Exército (Sisnar), descartando regras que estabeleciam um controle mais rígido sobre a circulação de armas e munições.

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