‘Polícia Militar não deve participar de um ato que procura a ruptura do sistema constitucional’, diz procurador

Bruce Petersons
Bruce Petersons

O procurador-geral de Justiça de São Paulo, Mário Sarrubbo, emitiu, no sábado, 4, uma recomendação à Secretaria de Estado de Segurança Pública de São Paulo para que esta determine aos comandantes da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar que adotem todas as medidas para “prevenir, buscar, e se for o caso, fazer cessar, inclusive por meio da força” qualquer manifestação político-partidária promovida por policiais militares da ativa. A procuradoria ainda recomendou a instauração de procedimentos administrativos. Em entrevista ao Jornal da Manhã, Sarrubbo explica que a participação em um ato político-partidário é vedada para determinadas carreiras de Estado, notadamente para Polícia Militar.

“Essa manifestação convocada para o dia 7 de setembro se apresenta, muitas vezes, como um ato que procura a ruptura do sistema constitucional atual. É uma manifestação partidária, ideológica e o policial militar não pode e não deve participar. Uma coisa é comemorarmos o 7 de setembro, o dia da independência. Outra é um protesto pedindo pelo fechamento do Supremo Tribunal Federal. Isso nós não podemos permitir. Daí a nossa recomendação para o governo do Estado, em especial para a Secretaria de Segurança Pública, para que tivessem essa cautela e tomassem providências para que os policias exerçam sua função: conferir segurança pública”, argumenta o procurador. Ele argumenta que a recomendação não se trata de perda de cidadania ou de liberdade. “Foi impetrado um habeas corpus na Justiça Militar no Estado de São Paulo para que os policias pudessem participar dessas manifestações. Mas existe uma regra. Quando se opta por essa carreira de policial militar, há vedações que precisam ser notadas, principalmente nesse momento de grande instabilidade do país”, argumenta.

Sarrubbo ainda lembra que a Polícia Militar é uma corporação armada detentora da “força”. “A Polícia Militar e Civil, assim como o Exército, são as instituições que mantém o monopólio da força no Estado. Toda vez que há um determinado crime, a Lei autoriza a utilização da força para se impedir a ocorrência, a consumação desse crime. É crime militar o policial participar de manifestações, é crime militar o policial incitar manifestações políticas”, afirma. Durante o 7 de setembro, os agentes que participarem dos atos poderão ser punidos. “Se encontramos policiais e grupos policias à paisana, isso pode ser reportado a qualquer policial militar que estiver acompanhando a manifestação. O PM deve comunicar a infração ao comando, que tomará as providências para impedir que isso efetivamente ocorra”, explica. Segundo Sarrubbo, existem vários crimes no código penal militar, sendo o mais grave deles a incitação à prática de manifestações de cunho político-partidário. Os crimes podem ser punidos com reclusão inafiançável.

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