Por falta de máscara, Bolsonaro é novamente autuado em SP

Bruce Petersons
Bruce Petersons

O presidente Jair Bolsonaro voltou a ser autuado, neste sábado, 21, por não utilizar máscara na cidade de Ribeira, na região do Vale do Ribeira. Esta é a terceira infração cometida pelo mandatário no Estado, pelo mesmo motivo, em menos de 24 horas. A postura infringe a Lei Federal nº 14.019 de 2020, que obriga o uso de máscaras, e o sujeita às penalidades previstas na Lei nº 6.437 de 1977, que prevê multa de até R$ 1,5 milhão para infrações sanitárias gravíssimas. O presidente já havia recebido duas autuações, no dia anterior, por ter caminhado pelas ruas dos municípios de Iporanga e Eldorado sem usar o instrumento de proteção facial. Com a sanção de hoje, o valor total das três multas aplicadas pode chegar a R$ 4,5 milhões. O novo auto de infração será encaminhado via Correios e descreve as normas previstas na legislação.

Histórico de infrações do presidente

Segundo levantamento do governo paulista, esta já é a sexta ocasião em que Bolsonaro descumpre normas sanitárias no território paulista, acumulando cinco reincidências. A primeira infração ocorreu em 12 de junho, durante manifestação na capital. Na ocasião, dez autoridades foram autuadas, incluindo o presidente. O recurso apresentado ao auto foi indeferido, resultou em multa, cujo recurso está em análise. No dia 25 de junho, Bolsonaro cometeu a primeira reincidência e foi autuado, além de outras 15 autoridades desrespeitaram as normas em evento em Sorocaba. Também houve indeferimento do recurso, com aplicação de multa, que também está em análise. Nestas duas ocasiões, as sanções foram aplicadas por descumprimento de lei estadual que determina o uso de máscaras em locais públicos para prevenção Covid-19. Já houve pedido de recurso e indeferimento para as duas primeiras, que resultaram em multas de R$552,71 cada.

A segunda reincidência ocorreu em 31 de julho, em Presidente Prudente. Neste caso, pode ser multado em até R$ 290,9 mil pelo estímulo e envolvimento em ações de risco à saúde pública conforme o Código Sanitário estadual (lei 10.083 de 1998), que especifica como circunstâncias agravantes para as infrações aquelas em que se verifica dolo, omissão e reincidência. Neste caso, está vigente o prazo para recurso ao auto de infração. Esgotados os recursos das multas, o presidente deverá pagar o respectivo valor ou poderá ter o nome incluído na dívida ativa do Estado e no Serasa. Entre 1º de julho de 2020 a 31 de julho de 2021, a Vigilância Sanitária realizou 389.021 inspeções e 9.254 autuações em todo o Estado por infrações às normas de prevenção da Covid-19.

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