Roberto Caldas é absolvido de acusações de ameaça e agressão contra ex-mulher no DF

Bruce Petersons
Bruce Petersons

Ex-juiz da Corte Interamericana de Direitos Humanos, o advogado Roberto Caldas foi absolvido das acusações de ameaça e agressão contra a ex-mulher Michela Marys Santana. A decisão, de segundo grau, foi proferida nesta quinta-feira, 19, pela 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do DF (TJDFT). Na prática, a medida derruba a sentença da primeira instância que, em setembro do ano passado, condenou Caldas pelos crimes. Dois dos três desembargadores do colegiado votaram pela absolvição. O relator do caso, desembargador Carlos Pires Soares Neto, se manifestou pela manutenção da condenação e redução da pena, mas foi vencido. Em nota, a defesa de Caldas disse que ele “comemora a realização da Justiça”. “Após três anos das falsas acusações que foram feitas para destruir sua reputação, finalmente a verdade aparece”, diz um trecho da nota enviada à reportagem.

O caso veio à tona em 2018, quando Roberto Caldas foi acusado por Michela Marys de crimes como estupro, tentativa de homicídio, lesões corporais e psicológicas, injúrias e perturbação da tranquilidade. O advogado passou a responder a processos por 14 acusações e, em razão da repercussão, renunciou ao cargo na Corte Interamericana de Direitos Humanos. No ano passado, ele foi condenado pelo 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Brasília a uma pena de um mês e dez dias de prisão simples, e cinco meses e 13 dias de detenção. Caldas apresentou recurso, que foi julgado pela 1ª Turma do TJDFT nesta quinta-feira, 19. Em seu voto, o relator afirmou que “o acervo probatório coligido aos autos é contundente e certo na indicação da materialidade e da autoria” e se manifestou pela redução da pena para um mês e cinco dias de pena simples, e três meses e 20 dias de detenção, em regime inicialmente aberto. Na sequência, os desembargadores JJ Costa Carvalho e Humberto Adjuto Ulhôa votaram pela absolvição. Carvalho disse que “as provas são frágeis e não servem à condenação”. Procurado, o advogado Pedro Calmon, que representa Michela, classificou a decisão como “surpreendente” e afirmou que apresentará recursos especial e extraordinário ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF).

“A defesa de Michela Marys Santana Pereira, tendo em vista a surpreendente decisão da 1ª. Turma Criminal do TJDFT, que reformou a sentença da 1ª Vara de Violência Doméstica de Brasília e absolveu, por maioria Roberto Caldas das acusações referentes aos fatos narrados na denúncia do Ministério Público do DF vem, a público, em nome de sua cliente manifestar a incredulidade quanto ao resultado do julgamento. O voto do Desembargador Relator foi claro, preciso e destacou a enormidade de provas existentes para a manutenção da condenação. Os demais Desembargadores, apesar de terem reconhecido autoria e materialidade dos fatos, ou seja, que Roberto Caldas praticou os atos narrados na denúncia, optaram pela dúvida em benefício do réu, entendendo, equivocadamente que as provas não seriam suficientes para condenar. Roberto Caldas não foi absolvido por negativa de autoria daqueles atos. Foi absolvido por uma tecnicidade. Devemos respeitar as decisões judiciais mas não nos cabe o conformismo mesmo porque a causa será analisada pelos Tribunais Superiores. A defesa de Michela ingressará no prazo legal com os Recursos Especial e Extraordinário, para que o caso seja revisto pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal, instâncias nas quais tem convicção que essa equivocada decisão será revista e privilegiada a sentença de primeira instância proferida pela juíza que acompanhou o caso desde o seu início e reconheceu a procedência da denúncia e que foi confirmada pelo Desembargador Relator do caso”, diz a íntegra do posicionamento.

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