Senado aprova PEC da reforma eleitoral sem o retorno das coligações

Bruce Petersons
Bruce Petersons

O Senado aprovou nesta quarta-feira, em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da reforma eleitoral. Na primeira votação, 70 senadores foram a favor e três contra; na segunda, 66 a favor e três contra. O ponto mais importante é que a Casa derrubou a volta das coligações partidárias nas eleições com voto proporcional (para vereadores e deputados), modificando o texto que havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados. Os pontos aprovados tanto no Senado quanto na Câmara devem ser promulgados.

As coligações permitem a união de diversos partidos em um único bloco. Em eleições proporcionais, se torna possível que candidatos com votação expressiva de siglas maiores ‘carreguem’ membros de partidos menores que receberam poucos votos. Por isso, partidos que não são do mesmo espectro ideológico acabam se unindo, sendo que os menores se tornam “partidos de aluguel”. Por conta disso, as coligações foram retiradas do texto final por sugestão da relatora, Simone Tebet (MDB-MS), que alegou que elas tendem a ajudar na proliferação de partidos e deturpar a intenção do eleitor, ao ajudar a eleger um candidato de outra ideologia. Tebet também rejeitou a diminuição no número de assinaturas necessárias para que um projeto de iniciativa popular fosse debatido no Congresso, mantendo em 1,5 milhão ao invés de 100 mil, e não aceitou a proposta de que as decisões do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal Eleitoral sobre o processo eleitoral sejam tomadas com um ano de antecedência para serem válidas para a votação seguinte.

Outros pontos foram mantidos: o “peso dois” aos votos dados a mulheres e negros para a Câmara dos Deputados para efeito de distribuição dos fundos eleitoral e partidário, entre 2022 e 2030, a alteração da data de posse de presidente e governadores para 6 de janeiro a partir de 2026; a realização de plebiscitos propostos pelas câmaras de vereadores próximos das datas das eleições municipais; a possibilidade um deputado ou vereador sair do partido pelo qual foi eleito sem perder o mandato caso a legenda concorde com a saída e que partidos que incorporem outros não receberão as punições que os diretórios regionais e municipais e os dirigentes da sigla incorporada haviam recebido anteriormente.

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