O advogado Márcio Coutinho, especialista em Direito Eleitoral e sócio diretor do escritório do Nelson Wilians Advogados, destaca que o abuso de meios de comunicação nas campanhas eleitorais é uma das infrações mais graves ao equilíbrio democrático. Essa prática ocorre quando emissoras ou veículos de imprensa favorecem determinado candidato ou partido, comprometendo a isonomia entre os concorrentes e interferindo diretamente na formação da vontade do eleitor.
Limites constitucionais no uso dos meios de comunicação
A Constituição Federal assegura a liberdade de expressão e de imprensa, mas também impõe limites, sobretudo no contexto eleitoral. As emissoras de rádio e televisão, por operarem mediante concessão pública, estão sujeitas a regras rigorosas para garantir a imparcialidade. De acordo com Márcio Coutinho, a legislação eleitoral veda qualquer tratamento privilegiado a candidatos ou partidos, sendo exigido equilíbrio na cobertura jornalística, entrevistas e debates. Isso garante que o eleitor tenha acesso a informações plurais e não sofra influência indevida de meios de comunicação parcializados.
Ademais, os tribunais eleitorais têm reforçado a interpretação de que a utilização indevida da mídia compromete o processo democrático. Assim, o direito à informação não pode ser distorcido para atender interesses políticos. Nesse cenário, o papel da Justiça Eleitoral é assegurar a lisura do pleito e impedir que práticas abusivas comprometam sua legitimidade.
Sanções legais para o uso indevido da mídia eleitoral
O uso excessivo ou desproporcional de canais de comunicação em favor de um candidato caracteriza abuso de poder e pode resultar em cassação do registro ou diploma. A Lei Complementar nº 64/1990 é clara ao incluir o uso indevido dos meios de comunicação como hipótese de inelegibilidade. Márcio Coutinho frisa que os efeitos jurídicos dessa prática são severos, uma vez que ela desequilibra a disputa e prejudica a igualdade de oportunidades entre os candidatos.
Além da cassação, outras penalidades incluem multas elevadas e a suspensão de programação tendenciosa. O Ministério Público Eleitoral e os adversários políticos têm legitimidade para denunciar tais abusos, sendo a Justiça Eleitoral responsável por investigar e aplicar as sanções previstas. As ações, por sua vez, devem ser instruídas com provas robustas, como gravações, transcrições e análises técnicas que demonstrem a parcialidade da cobertura.

O papel ativo da Justiça Eleitoral na fiscalização
A Justiça Eleitoral atua preventiva e repressivamente no combate ao abuso dos meios de comunicação. Em caso de irregularidades, pode determinar a suspensão de programas, a concessão de direito de resposta, além da exclusão de conteúdos tendenciosos das plataformas digitais. Segundo o Dr. Márcio Coutinho, essa atuação tem se tornado cada vez mais eficiente e rigorosa, especialmente em eleições recentes marcadas por disputas acirradas e grande exposição na mídia.
Em adição a isso, os tribunais mantêm canais de denúncia acessíveis à população, ampliando o controle social sobre práticas abusivas. O objetivo é proteger a integridade do processo eleitoral e garantir que o voto do cidadão seja formado a partir de informações legítimas, equilibradas e verificáveis.
Responsabilidade dos veículos de comunicação durante as campanhas
Cabe aos meios de comunicação adotarem uma postura ética e imparcial durante o período eleitoral. Isso inclui assegurar tempo e espaço equitativos aos candidatos, evitar linguagem tendenciosa e garantir transparência em suas políticas editoriais. Márcio Coutinho comenta que muitos veículos já se adaptaram às exigências legais, mas ainda ocorrem desvios que precisam ser combatidos com rigor.
A atuação responsável da imprensa fortalece a democracia e contribui para uma disputa eleitoral justa. Ao garantir isonomia e respeito às normas legais, os veículos de comunicação desempenham seu papel institucional de informar a sociedade de forma plural e independente.
Abuso midiático e os riscos à democracia brasileira
O favorecimento indevido por parte dos meios de comunicação gera distorções na vontade popular e afeta a credibilidade das eleições. Quando a mídia se torna instrumento de manipulação política, a soberania do voto é ameaçada. O advogado Márcio Coutinho analisa que tais práticas não apenas desequilibram a disputa, como também provocam danos duradouros à confiança nas instituições.
Portanto, o enfrentamento do abuso dos meios de comunicação deve permanecer como prioridade da Justiça Eleitoral, dos partidos políticos e da sociedade civil. O fortalecimento de regras claras e sua aplicação firme são essenciais para assegurar eleições livres, justas e verdadeiramente democráticas.
Autor: Bruce Petersons
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