Conforme destaca o empresário Leonardo Manzan, os aspectos jurídicos da comercialização de energia entre consumidores, especialmente no modelo peer-to-peer trading e seus desafios regulatórios, estão se tornando tema central nas discussões sobre a modernização do setor elétrico brasileiro. A possibilidade de consumidores negociarem energia diretamente entre si representa uma ruptura significativa no mercado, mas ainda esbarra em diversos entraves legais e regulatórios que demandam análises cuidadosas.
Atualmente, a legislação brasileira não contempla de forma específica o comércio direto de energia entre consumidores, o que gera insegurança jurídica para iniciativas que tentam implementar esse modelo. A inovação tecnológica permite transações descentralizadas, mas a estrutura regulatória permanece pautada no conceito tradicional de distribuidoras e comercializadoras, criando lacunas que exigem atenção dos profissionais do Direito e das empresas do setor.
Aspectos jurídicos da comercialização de energia entre consumidores: peer-to-peer trading e seus desafios regulatórios
De acordo com Leonardo Manzan, a ausência de regulamentação clara sobre o peer-to-peer trading no Brasil cria um vácuo normativo que dificulta o avanço de plataformas digitais voltadas à troca direta de energia entre consumidores. Apesar de a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) ter demonstrado interesse em estudar o tema, não há ainda um marco legal que autorize essas operações de forma segura.
Ademais, surgem dúvidas quanto à caracterização dessas transações como atividade comercial sujeita a concessão ou autorização específica. Caso o peer-to-peer trading seja enquadrado como comercialização, os consumidores poderiam precisar obter registro como agentes do mercado, o que elevaria custos e burocracia, afastando pequenos participantes da possibilidade de negociar energia diretamente.
Outro ponto de atenção é a tributação incidente sobre essas operações. Há incertezas sobre a aplicação do ICMS, considerando que a energia elétrica é considerada mercadoria para fins tributários. A definição de quem é o contribuinte do imposto e qual seria a base de cálculo nessas transações peer-to-peer ainda não possui respostas claras, o que expõe os envolvidos a riscos fiscais.

Implicações regulatórias e proteção do consumidor
Leonardo Manzan frisa que o modelo peer-to-peer trading também desperta preocupação quanto à proteção dos consumidores. Diferentemente do ambiente regulado, onde as tarifas são fixadas e a qualidade do serviço é fiscalizada, as operações entre consumidores poderiam criar assimetrias de informação e riscos financeiros para participantes menos preparados.
Nesse contexto, a ANEEL e demais órgãos reguladores precisariam definir regras específicas sobre padrões de segurança, garantias de fornecimento e mecanismos de compensação em caso de inadimplemento. Sem essas regras, o mercado poderia sofrer com a falta de confiança, prejudicando a expansão dessa inovação.
Somado a isso, existe o desafio da interoperabilidade tecnológica, já que as plataformas digitais precisam se integrar ao Sistema Interligado Nacional (SIN) e aos procedimentos de contabilização de energia, exigindo investimentos significativos em sistemas de medição e comunicação. Essa realidade pode tornar o peer-to-peer trading viável apenas em regiões ou nichos específicos no curto prazo.
Caminhos jurídicos para viabilizar o peer-to-peer trading
Conforme analisa Leonardo Manzan, há diversas alternativas que podem pavimentar o caminho para a comercialização direta de energia entre consumidores no Brasil. Uma delas seria a criação de projetos-piloto regulamentados pela ANEEL, permitindo o desenvolvimento do mercado de forma controlada e gradual, enquanto se colhem dados e experiências práticas.
Outra possibilidade seria a edição de normas infralegais que definam limites de volume de energia negociado, perfil de consumidores autorizados e requisitos para operação das plataformas digitais. Isso poderia viabilizar as trocas diretas sem comprometer a segurança do sistema elétrico e a arrecadação tributária.
Leonardo Manzan comenta que, mesmo diante dos obstáculos, o peer-to-peer trading tem potencial para democratizar o acesso ao mercado livre de energia, aumentar a eficiência do setor e reduzir custos para os consumidores. Contudo, a evolução desse modelo exigirá soluções jurídicas inovadoras e disposição regulatória para modernizar o marco legal do setor elétrico brasileiro.
Autor: Bruce Petersons