Lei sancionada em agosto altera regras do frete mínimo; CNI estima impacto sobre competitividade, preços e planejamento das empresas industriais.
A sanção da Lei nº 15.485/2026, que altera as regras da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, colocou novamente o custo logístico no centro das preocupações da indústria brasileira. A legislação foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 5 de agosto e resulta da tramitação da Medida Provisória nº 1.343/2026. Para empresas que dependem do transporte rodoviário para receber insumos ou distribuir produtos, a mudança pode ter efeitos sobre contratos, formação de preços e competitividade.
O tema ganhou força porque o transporte rodoviário possui peso elevado na movimentação da produção nacional. Segundo levantamento da Confederação Nacional da Indústria (CNI), 86% das empresas industriais que utilizam transporte rodoviário contratam serviços de frete, enquanto 94% das companhias que fazem esse tipo de contratação identificam impactos negativos da política de pisos mínimos sobre seus custos. A principal dúvida agora é quanto a nova legislação pode representar para o setor produtivo e quais pontos precisam ser acompanhados pelas empresas. (Agencia de Notícias CNI)
O que muda com a nova lei do frete mínimo para a indústria?
A Lei nº 15.485/2026 altera o regime criado pela Lei nº 13.703/2018, que estabeleceu a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas. O objetivo original do mecanismo é estabelecer uma remuneração mínima para o transporte rodoviário, buscando evitar que caminhoneiros sejam contratados por valores considerados insuficientes para cobrir os custos da operação. A nova legislação surgiu após a tramitação da MP nº 1.343/2026, que ampliou mecanismos de fiscalização e modificou obrigações relacionadas às operações de transporte. (Agencia de Notícias CNI)
Para a indústria, entretanto, a discussão não termina na remuneração do transportador. O valor do frete integra o custo de movimentação de matérias-primas, componentes e produtos acabados, podendo influenciar diretamente a formação do preço industrial. A CNI afirma que a política de pisos mínimos já elevava, em média, 16,4% os custos do frete rodoviário para a indústria em comparação com um cenário de livre negociação. A entidade também aponta que 64% das empresas pesquisadas classificaram os impactos da política sobre os custos de transporte como altos ou muito altos. (Imprensa Portal da Indústria)
A nova legislação mantém medidas que, segundo a avaliação da CNI, aumentam a complexidade operacional. Entre os pontos destacados pela entidade estão o prazo máximo de 30 dias para quitação do frete, a manutenção de sanções relacionadas a infrações cometidas antes da publicação da nova lei e a aplicação dos pisos mínimos a determinadas modalidades de transportadores autônomos. A avaliação da confederação é de que essas mudanças podem ampliar os custos logísticos e a insegurança jurídica enfrentada pelas empresas. (Agencia de Notícias CNI)
Isso não significa que toda indústria terá exatamente o mesmo impacto. O peso do transporte no custo final varia conforme setor, distância, tipo de carga, infraestrutura disponível, possibilidade de utilização de ferrovias ou hidrovias e estrutura da própria empresa. A CNI identificou efeitos mais fortes em cadeias nas quais a logística representa parcela relevante do custo de produção, com destaque para extração mineral e produtos minerais não metálicos, cujos aumentos médios estimados chegaram perto de 23%. (Imprensa Portal da Indústria)
Por que o custo do frete é tão importante para a competitividade industrial?
A logística é um dos pontos mais sensíveis do chamado Custo Brasil porque interfere em praticamente todas as etapas da cadeia produtiva. Uma indústria pode comprar máquinas modernas, investir em automação e aumentar sua produtividade, mas ainda enfrentar perda de competitividade se o transporte de insumos e mercadorias consumir uma parcela elevada de sua margem. O problema se torna ainda mais relevante para empresas localizadas longe de grandes centros consumidores, portos, ferrovias ou fornecedores estratégicos.
O levantamento da CNI mostra que os efeitos não são uniformes entre os portes empresariais. As pequenas empresas estimaram aumento médio de 19% nos custos de transporte associado ao tabelamento, enquanto as médias apontaram 18% e as grandes, 14%. Esses números ajudam a explicar por que mudanças na legislação do frete podem ter impacto proporcionalmente maior sobre empresas com menor capacidade de negociação e menor escala de operação. (Imprensa Portal da Indústria)
Existe também uma dimensão regional. Segundo a sondagem, empresas do Nordeste registraram aumento médio estimado de 20,3% nos custos de transporte, enquanto as do Norte apontaram 17,2%. A CNI relaciona esses resultados a características logísticas específicas, como maior dependência do transporte rodoviário e operações de frete de retorno. Isso mostra que uma política nacional pode produzir consequências muito diferentes dependendo da infraestrutura e da localização das fábricas. (Imprensa Portal da Indústria)
Para o empresário industrial, o ponto estratégico é entender que o impacto do frete não fica necessariamente restrito ao departamento de logística. Quando o transporte fica mais caro, a empresa precisa decidir se absorve o aumento, renegocia contratos, altera fornecedores, modifica rotas, repassa parte do custo ao preço ou busca alternativas de transporte. Em setores expostos à concorrência internacional, uma elevação dos custos internos pode reduzir a capacidade de competir com produtos fabricados em países onde a logística é mais eficiente ou barata.
A discussão também alcança o consumidor e a inflação. A CNI avalia que o aumento dos custos logísticos tende a ser parcialmente repassado aos preços dos produtos, dependendo da capacidade de cada cadeia de absorver a despesa adicional. Isso significa que uma alteração regulatória no transporte pode atravessar toda a economia: começa na contratação do frete, passa pela indústria, chega ao comércio e pode aparecer no preço pago pelo consumidor final. (Agencia de Notícias CNI)
O que as indústrias precisam acompanhar a partir de agora?
A entrada em vigor da nova lei exige atenção especialmente das empresas que contratam transportadoras ou caminhoneiros para movimentar matérias-primas e produtos. O primeiro passo é revisar contratos de transporte e procedimentos internos para verificar se os valores praticados estão compatíveis com as regras vigentes. Também é importante acompanhar as regulamentações da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), porque parte da aplicação prática da política depende de normas e procedimentos da agência.
O acompanhamento deve envolver mais de uma área da empresa. Logística, compras, fiscal, jurídico e financeiro precisam trabalhar com informações alinhadas para evitar que uma contratação aparentemente regular gere problemas posteriormente. A documentação da operação, o enquadramento da carga, a rota, o tipo de transportador e o valor contratado devem ser conferidos de acordo com as exigências aplicáveis. Em um ambiente de fiscalização mais rigorosa, erros operacionais podem representar custos adicionais e atrasos.
Outro ponto que merece atenção é a metodologia usada para definir os pisos mínimos. Na pesquisa divulgada pela CNI, aproximadamente oito em cada dez empresas consideraram que a metodologia da ANTT estava parcial ou totalmente desalinhada da realidade operacional do transporte rodoviário. A entidade defende que os parâmetros sejam aperfeiçoados para considerar de maneira mais adequada a diversidade das operações existentes no país. (Imprensa Portal da Indústria)
A questão ainda possui uma dimensão jurídica. A CNI informou que pretende intensificar sua atuação no Judiciário e aditar a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.964 para incluir as alterações promovidas pela nova legislação. A entidade questiona a constitucionalidade do tabelamento do frete e defende que o Supremo Tribunal Federal examine o tema. Enquanto não houver uma definição definitiva, empresas e transportadores precisam trabalhar com as regras atualmente vigentes e acompanhar eventuais mudanças regulatórias ou judiciais. (Agencia de Notícias CNI)
Para a indústria brasileira, portanto, a nova lei do frete representa mais do que uma alteração específica no transporte rodoviário. Ela interfere em uma variável que afeta custos, margens, preços, investimentos e capacidade de competir no mercado nacional e internacional. O desafio será encontrar equilíbrio entre a proteção econômica dos transportadores e a necessidade de manter uma logística eficiente, previsível e compatível com a competitividade industrial.
O empresário precisa olhar para o frete como parte estratégica da operação, e não apenas como uma despesa administrativa. A revisão de contratos, rotas, fornecedores e processos de controle pode ajudar a identificar antecipadamente os pontos mais expostos à nova regulamentação. Ao mesmo tempo, a evolução das regras da ANTT e do debate no STF poderá alterar o ambiente nos próximos meses, tornando o acompanhamento regulatório essencial para quem produz, investe e emprega no Brasil. (Agencia de Notícias CNI)