O direito empresarial é uma área do Direito que regula as relações jurídicas protegidas no âmbito empresarial. Segundo Eduardo Augusto da Hora Gonçalves, entre os diversos aspectos que essa disciplina aborda, a capacidade das partes contratantes desempenham um papel fundamental. Neste artigo, vamos explorar a importância da capacidade das partes em contratos empresariais, discutindo seus fundamentos legais e os efeitos da falta de capacidade na validade e na execução dos contratos.
Capacidade das partes contratantes
Conforme explica o advogado Eduardo Augusto da Hora Gonçalves, a capacidade das partes contratantes diz respeito à cobertura jurídica para celebrar contratos. No direito empresarial, tanto as pessoas físicas quanto as pessoas jurídicas podem ser consideradas partes em um contrato. Cada uma delas está sujeita a regras específicas de capacidade.
Regras de capacidade da pessoa física e jurídica
No caso das pessoas físicas, a capacidade é regulada pelo Código Civil e, em especial, pelos artigos 3º e 4º. Segundo a legislação, toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil, exceto nos casos em que a incapacidade seja absoluta ou relativa. A incapacidade absoluta ocorre quando uma pessoa não possui discernimento para a prática dos atos da vida civil, como no caso dos menores de 16 anos. Já a relativa incapacidade se refere à restrição da capacidade de certas pessoas, como os maiores de 16 e menores de 18 anos, que permaneceram na assistência dos pais ou responsáveis para a prática de certos atos.
No contexto empresarial, como indica o intermediário da lei Eduardo Augusto da Hora Gonçalves, a capacidade das pessoas físicas pode ser ainda mais restrita quando se trata de atividades específicas. Por exemplo, para ser sócio de uma sociedade limitada, é necessário ter capacidade civil e não ser impedido por lei especial, como no caso de pessoas condenadas por crimes falimentares.
Já no que diz respeito às pessoas jurídicas, sua capacidade é determinada pela lei ou pelos atos constitutivos que as regem. A personalidade jurídica da empresa confere-lhe a capacidade de adquirir direitos e contrair obrigações em seu nome. No entanto, é importante ressaltar que a capacidade das pessoas jurídicas é delimitada pelo objeto social estabelecido em seus estatutos, ou seja, elas só podem celebrar contratos que estejam relacionados à sua atividade empresarial.
Efeitos da falta de capacidade
Logo, como aponta o Dr. Eduardo Augusto da Hora Gonçalves, a falta de capacidade de uma das partes contratantes pode acarretar a nulidade ou anulabilidade do contrato. A nulidade ocorre quando o contrato é celebrado por pessoa absolutamente incapaz ou quando seu objeto é lícito, impossível ou indeterminado. Nesses casos, o contrato é considerado inválido desde sua origem, não produzindo qualquer efeito jurídico.
Enquanto a anulabilidade ocorre quando o contrato é celebrado por pessoa relativamente incapaz ou quando há vício de consentimento, como o erro, a coação ou o dolo. Dessa maneira, a parte prejudicada tem o direito de requerer a anulação do contrato perante o Poder Judiciário. Vale ressaltar que a anulabilidade pode ser confirmada se a parte prejudicada não tomar as devidas providências em tempo hábil.
Por fim, como pontua Eduardo Augusto da Hora Gonçalves, é evidente que a capacidade das partes contratantes é um princípio essencial no direito empresarial, garantindo a segurança jurídica nas relações comerciais. Tanto as pessoas físicas quanto as pessoas jurídicas devem observar as regras de capacidade reforçada pela legislação para evitar a nulidade ou a anulabilidade dos contratos celebrados. Ao compreender a importância da capacidade das partes e seus efeitos legais, as empresas podem garantir a validade e eficácia de seus contratos, fortalecendo suas relações comerciais e confiantes para um ambiente empresarial saudável e confiável.
Quer promover uma relação comercial saudável e confiável? Conte com a capacidade das partes contratantes.